Por que um Código de Ética na Satake América Latina?

A Satake América Latina (“Satake”) mantém como seu princípio a forma ética como conduz seus negócios. Com muita humildade, honestidade e integridade, a empresa e seus colaboradores procuram sempre respeitar a legislação com o intuito de preservar a boa reputação e a relação de confiança conquistadas no mercado até hoje.

Todos os dias, diversas decisões são tomadas no ambiente de trabalho – algumas simples, outras muito mais complexas. Portanto a seguir estão os principais valores que a Satake espera de seus colaboradores:

Respeito: tratamento justo, livre de discriminação para com colegas, clientes, fornecedores e demais membros da sociedade;

Responsabilidade: atitudes responsáveis para proteger a reputação e o patrimônio da empresa e também para assegurar a segurança, saúde e bem estar dos colaboradores, parceiros e da sociedade.

Comprometimento: trabalho em equipe e em prol de bons resultados para a empresa, para todos os colaboradores e, consequentemente para a sociedade;

Transparência, Imparcialidade e Honestidade: Compromisso de manter uma comunicação sempre aberta, transparente, verdadeira e honesta com os colaboradores, parceiros e a sociedade.

Independentemente da situação, os colaboradores da Satake são sempre encorajados a agir com base nos mais altos princípios éticos, nunca comprometendo os valores da Satake.

Se você ficar com dúvidas sobre as questões éticas, pare e pergunte a si mesmo:

  1. Minhas atitudes são legais?
  2. As minhas atitudes estão de acordo com os valores da Satake?
  3. Estou sendo justo e honesto com meus colegas e comigo mesmo?
  4. Como meus colegas podem enxergar as minhas atitudes?
  5. As minhas atitudes envergonhariam a minha família?

E nos momentos que exigem tais reflexões, este Código de Ética poderá ajudar você para encontrar respostas adequadas.

1 – Aplicabilidade

As orientações contidas neste Código de Ética, assim como todas as demais políticas e normas da Satake devem ser compreendidas e respeitadas por todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e quaisquer terceiros, que eventualmente ou diariamente atuam em nome da Satake.

2 – Objetivo deste documento

O objetivo deste Código de Ética é orientar e auxiliar os colaboradores e parceiros da Satake a ter condutas sempre éticas e legais em quaisquer ambientes de negócios da empresa. Embora esse documento não contemple todas as situações que possam surgir em nosso dia a dia, sua intenção é estabelecer as diretrizes a serem seguidas nas situações em que a conduta a ser adotada não esteja muito clara.

Em caso de dúvidas, o colaborador poderá também consultar seu superior imediato, um membro da administração, ou ainda o departamento de Recursos Humanos da empresa.

3 – Princípios e Lemas

A Satake está fortemente consolidada nos valores que norteiam todas as ações dentro da nossa companhia. Conheça nossos Princípios e Lemas:

Os princípios da empresa são:

Pensar que nada é impossível; Ser intelectualmente humilde;

Entender os corações e mentes ao seu redor.

Os Lemas da Empresa são:

Nossa missão é desenvolver os melhores produtos para os nossos clientes;

Nossa responsabilidade é servir nossos clientes da melhor maneira possível e também contribuir para o avanço cultural da sociedade;

Nosso dever é assegurar que a empresa e os colaboradores prosperem mutuamente e mantenham um relacionamento harmonioso.

4 – Orientações de Conduta

A Satake não irá tolerar nenhum tipo de violação das diretrizes constantes neste Código de Ética. Sendo assim, se você souber de alguma violação legal ou ética, ou ainda se tomar ciência de qualquer atitude suspeita, “NÃO FECHE OS OLHOS”. Neste caso você é encorajado(a) a reportar as ações suspeitas ou antiéticas através das seguintes alternativas:

  1. a) Relatar o fato diretamente a seu superior imediato, a um membro da administração da empresa, ou ainda ao departamento de Recursos Humanos;
  2. b) Relatar o fato através do “Canal de Ética”, uma ferramenta administrada por uma empresa terceirizada, portanto, preparado para resolução do problema sem comprometer o anonimato do denunciante. O “Canal de Ética” poderá ser acessado por qualquer aparelho de celular ou computador com internet, no site abaixo

https://canal.ouvidordigital.com.br/satakeamericalatina

Proteção ao denunciante: A Satake não tolerará qualquer tipo de retaliação ao denunciante e manterá o sigilo de qualquer relato, visando sempre proteger o denunciante.

Além disso, a Satake não tolerará de forma alguma as seguintes ações:

  1. Ameaças para evitar que um denunciante reporte ou que alguém converse com o denunciante sobre o relato, na tentativa de mudar os fatos relatados;
  2. Retaliações ao denunciante, por haver reportado algum relato, ou por haver feito alguma consulta sobre a suspeita ou ato antiético praticado na empresa;
  3. Interferências em investigações e relatórios, consultas entre outros.

5 – Observância das Leis

A Satake e seus colaboradores em todo o mundo devem respeitar todas as Leis e Regulamentações (sejam nacionais ou internacionais), que são aplicáveis aos negócios da empresa.

Se você não estiver seguro quanto à aplicabilidade de alguma legislação, ou sobre como interpretá-la, lembre-se de consultar seu superior imediato, um membro da administração ou ainda o departamento de Recursos Humanos da empresa. Uma análise jurídica pode ser necessária, pois muitas atividades da empresa estão sujeitas a uma legislação complexa e em constante alteração.

O desconhecimento da legislação não será considerado uma defesa válida, caso alguma infração seja cometida independentemente do país onde a Satake está atuando.

6 – Condutas Principais

Segue abaixo uma relação dos exemplos de condutas que merecem atenção especial para manter a conformidade com as leis e/ou a ética:

6.1 – Condutas Discriminatórias e Assédios

A Empresa entende que condutas discriminatórias e o assédio são formas de violência que podem causar danos graves às vítimas. Portanto, a empresa condena e proíbe qualquer forma de discriminação, assédio ou outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Desta forma, serão seriamente repreendidas quaisquer condutas que possam ser caracterizadas como discriminação em função de: raça, nacionalidade, cor, gênero, orientação sexual, idioma, necessidades especiais, crença religiosa ou convicção política, origem social ou qualquer outra condição.

Também não serão admitidas quaisquer condutas que possam ser caracterizadas como assédio (*), ofensa, bullying, hostilidade, exposição ao ridículo, intimidação ou humilhação.

Além disso, não serão tolerados brincadeiras, piadas, apelidos ou quaisquer formas de constrangimento, pois podem acarretar um ambiente hostil.

(*) Tipos de Assédio

  1. A) Assédio Moral:Consideramos inadmissíveis situações de perseguição e violência psicológica, que geralmente são acompanhadas por atos de humilhação. Elas podem ser bem evidentes ou sutis, expressas por meio de palavras, gestos, mensagens escritas ou procedimentos gerenciais e organizacionais. As condutas que podem ser consideradas assédio moral incluem, mas não se limitam as seguintes descritas (rol não taxativo):

– Usar, com frequência, palavras ofensivas e formas hostis de se dirigir às pessoas (como tom de voz alto e rude) para intimidar;

– Fazer ameaças de demissão;

– Aplicar sobrecarga de trabalho acompanhada de condições inadequadas para realizar tarefas;

– Cobrar com exagero quanto à produtividade;

– Expor resultados negativos de uma pessoa ou grupo para que todos vejam, provocando humilhação e vergonha;

– Atribuir apelidos inadequados às pessoas;

– Realizar perguntas insistentes sobre a vida pessoal ou invadir a privacidade de qualquer pessoa, violando e-mails pessoais, arquivos e ligações telefônicas;

– Isolamento ou segregação de pessoas;

– Discriminação ou perseguição.

  1. B) Assédio Religioso: Lembre-se que esse tipo de assédio fere, além das normativas da instituição, a liberdade de crença prevista na Constituição Brasileira. Caracterizam esta prática, situações como, por exemplo:

– Tentar converter alguém à determinada religião;

– Insistir ou impor que qualquer pessoa participe de cultos religiosos;

– Excluir qualquer pessoa de atividades profissionais em virtude de crença ou religião.

  1. C) Assédio Sexual: Considera-se assédio sexual qualquer conduta de natureza sexual, verbal ou física, de cunho lascivo ou obsceno, praticada por empregado em relação a outro empregado, ou por empregado em relação a superior hierárquico ou vice-versa, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, ou que cause constrangimento, humilhação ou ofensa à dignidade da pessoa. As condutas que podem ser consideradas assédio sexual incluem, mas não se limitam a:

– Cantadas constantes, de cunho sexual ou sensual, sem que a outra pessoa as deseje;

– Carícias e abordagem de conotação sexual;

– Intimidação, represálias, ameaça de demissão ou recusa de promoção a alguém que negou convite de natureza sexual;

– Comentários e piadas de natureza sexual;

– Comentários sobre a aparência física ou a vida sexual da vítima.

  1. D) Abuso de Poder*: É quando uma pessoa utiliza de sua influência em prejuízo dos demais, de forma ilimitada. Esse tipo de abuso pode acontecer nas relações internas da Satake, entre um colaborador e seu superior, como também externamente, nas relações com fornecedores, parceiros, entre outros. Alguns exemplos são:

– Solicitar a alguém, em função do cargo ou posição hierárquica, tarefas incompatíveis com sua função;

– Usar autoridade, notoriedade, influência ou posição hierárquica para ter vantagens pessoais e/ou profissionais;

– Deixar de compartilhar conhecimento ou transmitir informação profissional para obter vantagem;

*Não caracteriza abuso de poder a cobrança pela realização de tarefas atribuídas e metas acordadas.

A empresa compromete-se a investigar todas as denúncias de assédio moral/sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho, sendo estabelecido que a empresa protegerá a identidade da vítima. Se qualquer denúncia for procedente, a empresa adotará as medidas cabíveis, conforme o caso, incluindo:

– Advertência ou suspensão do empregado agressor;

– Desligamento do empregado agressor com justa causa;

– Adoção de medidas reparatórias à vítima, sem prejuízo da comunicação a Autoridade Policial, quando for o caso.”

6.2 – Uso de Álcool, Drogas e Armas

É expressamente proibido e não será admitido sob qualquer hipótese:

(I) Porte, uso ou permanência sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas nas dependências da Satake ou fora deste durante o exercício de
sua função profissional;
(II) Não é permitido o porte e a guarda de armas nas dependências da empresa, salvo para profissionais legalmente habilitados e
expressamente autorizados pela administração da Satake;
(III) Não é recomendado, o uso de cigarro ou similares, inclusive eletrônicos, sendo vedado o uso nas áreas cobertas da empresa, nos termos da Lei
nº 9.294/96.

6.3 – Defesa da Livre Concorrência

A Satake é estritamente comprometida com a Defesa da Livre Concorrência dos países em que atua e com a prevenção de qualquer conduta que possa ser considerada ilegal.

Sendo assim, qualquer contrato ou acordo com empresas concorrentes podem ser considerados ilegais, independentemente de terem – ou não – sido formalizados por escrito, pois a conduta da parte envolvida pode ser o suficiente para se caracterizar uma infração.

Reitera-se que a Satake, por meio de seus representantes, não deverá participar de qualquer discussão, contrato, acordo, projeto ou avença, sejam eles formais ou informais, com concorrentes efetivos ou em potencial, com relação a precificação, condições de vendas ou ofertas de produtos, divisão de mercados, distribuição de clientes ou qualquer outra atividade que restrinja ou possa vir a restringir a livre concorrência.

Considerando as consequências jurídicas em potencial, tanto na esfera civil, quanto na criminal, que as infrações da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011) podem expor a empresa, a Satake tomará todas as medidas necessárias quando entender que algum de seus colaboradores tenham infringido a Lei.

Todas as questões, que, de alguma forma, envolverem o aspecto de defesa da livre concorrência, serão submetidas a uma consulta jurídica antes que qualquer medida seja adotada.

6.4 – Conflito de Interesses

Conflito de interesses é quando questões diversas (profissionais, financeiras, familiares, políticas ou pessoais) podem interferir no julgamento das pessoas ao exercerem suas ações dentro das organizações — com base na Norma de Certificação de Sistemas de Gestão de Compliance Antissuborno (NBR ISO 37001:2016).

A Satake reconhece que cada um de seus colaboradores tem seus próprios interesses, mas orienta a todos para agir, quando no exercício de suas funções, priorizando sempre os interesses da empresa e evitando qualquer situação em que seus interesses pessoais possam conflitar com os interesses da empresa.

Alguns exemplos da situação de Conflito de Interesses são:

  • Recebimento de presentes ou vantagens por parte de fornecedores;
  • Contratação de um fornecedor, em detrimento de outro com melhor oferta e capacidade técnica, devido a relações de amizade ou parentesco com representantes do fornecedor;
  • Direcionamento do recrutamento e seleção de um novo funcionário, com o qual possui amizade ou parentesco;
  • Utilização de recursos da empresa para propósitos pessoais (ex.: veículos, combustíveis, insumos/materiais de escritório, matérias-primas ou mão-de-obra)
  • Favorecimento de um colaborador, por amizade ou parentesco, em eventos de promoção ou mérito;

6.5 – Pagamento ou Presente a Funcionários do Governo

A Satake e seus colaboradores deverão observar as leis anticorrupção dos países em que atua, principalmente a Lei Anticorrupção Brasileira – Lei nº 12.846/2013, bem como as normas que a regulamentam, e que se aplicam aos negócios da empresa, independente do país em que se realizem.

A Satake e seus colaboradores não devem (direta ou indiretamente) oferecer ou dar qualquer bem ou valor a qualquer funcionário do governo, incluindo funcionários de empresas estatais, para influenciar qualquer ato ou decisão que possa favorecer a Satake na obtenção ou contratação de negócios ou no direcionamento de negócios para qualquer pessoa.

6.6 – Recebimento de Presentes ou Benefícios

É proibida a aceitação ou a oferta de qualquer benefício ou vantagem pessoal, tal como o pagamento de valores em espécie, presentes, empréstimos, serviços, viagens de lazer ou férias, privilégios especiais, moradia ou hospedagens, com exceção de itens promocionais de pequeno valor, tais como, canetas, bloco de anotações, canecas, etc.

Como essas instruções acima não cobrem todas as situações possíveis, no caso de dúvida, o colaborador deverá consultar seu superior imediato ou o departamento de Recursos Humanos.

6.7 – Atividades Políticas na Empresa

Os empregados que se candidatarem a alguma atividade ou cargo público, devem informar sobre essa candidatura ao seu superior imediato e ao departamento de Recursos Humanos da empresa.

Além disto, qualquer participação em atividade política ou pública deverão ocorrer dentro do âmbito pessoal e fora do ambiente/jornada de trabalho, sem sugerir ou insinuar qualquer conexão ou apoio por parte da empresa.

6.8 – Relacionamento com Clientes

A Satake espera a adoção de valores como integridade, honestidade, ética e respeito mútuo de seus colaboradores e parceiros.

Sendo assim, ao relacionar-se com seus clientes, somente informações concretas e verdadeiras podem ser fornecidas quanto à qualidade e especificação técnica do produto assim como prazos de entrega e preços.

Espera-se também que os colaboradores da Satake sempre observem e respeitem o Código de Ética e Conduta de seus clientes.

6.9 – Relacionamento com Fornecedores

Os fornecedores da Satake devem ser escolhidos, levando-se em consideração os critérios objetivos como qualidade, confiabilidade, preço, desempenho do produto ou serviço.

Todos os fornecedores devem ser tratados de forma justa, correta e honesta.

6.10 – Relações com Parceiros de Negócios

Todos os relacionamentos com parceiros da Satake, tais como clientes, fornecedores e prestadores de serviços, devem ser baseados em critérios técnicos e transparentes conforme os valores da Satake.

Os colaboradores que tiverem relacionamento de parentesco ou de interesse pessoal, com algum parceiro de negócio da Satake, não podem participar de qualquer decisão da empresa, nem utilizar as prerrogativas de seu cargo e respectivo poder na condução de assuntos relacionados a esse parceiro.

Será considerada como conflitante com os interesses da Satake a utilização do seu nome para comprar mercadorias, contratar serviços, ou realizar empréstimos, em caráter particular ou para terceiros, beneficiando-se de crédito ou descontos especiais concedidos a Satake.

Colaboradores da Satake, que possuam relação parental ou afetiva com pessoas vinculadas à empresa parceira da Satake, sejam elas fornecedores, prestadores de serviços ou clientes, devem imediatamente comunicar o fato a seu superior imediato, um membro da administração ou departamento de Recursos Humanos.

6.11 – Informações Confidenciais

Dados, informações e documentos pertencentes à Satake devem ser utilizados estritamente para a realização das tarefas da empresa e podem ser reveladas ou compartilhadas com pessoas de fora da empresa, somente quando tais informações sejam necessárias para realização dos negócios da empresa e apenas para pessoas que estejam representando seus clientes, fornecedores ou parceiros, ou quando a informação já seja de domínio público ou deva ser revelada em decorrência de determinação legal ou judicial.

Havendo dúvidas se uma informação pode ou não ser revelada e a quem pode ser enviada, o colaborador deverá consultar seu superior imediato.

Durante o período de contrato de trabalho ou mesmo após seu término, o colaborador deverá manter a confidencialidade sobre as informações e utilizar a maior discrição possível ao lidar com informações sensíveis ou privilegiadas. Tais informações incluem, além da tecnologia usada pela empresa, propriedade intelectual, informações comerciais e financeiras relacionadas a vendas, faturamento, itens do balanço patrimonial, previsão de vendas, plano de negócios, estratégias de aquisição e outras informações de natureza confidencial.

Também deverá ser mantido o sigilo sobre qualquer informação similar relativa às entidades com as quais a Satake tenha qualquer tipo de relação comercial.

Declarações públicas em nome da Satake somente podem ser feitas por pessoas autorizadas. Qualquer solicitação de informações relativas à Satake, vinda da mídia ou de qualquer órgão governamental, deve ser direcionada à administração da empresa para tomada de providência adequada.

6.12 – Informações Pessoais

As informações pessoais, ou seja, aquelas informações relativas a uma pessoa física que permitam que ela seja identificada, estão protegidas pelas leis da maioria dos países que a Satake mantém operações comerciais. No Brasil, a Lei nº 13.709/2018 conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) regulamenta o tratamento de dados pessoais e garante a segurança das informações.

A Satake apoia plenamente os objetivos de tais legislações e aplica medidas rigorosas para garantir seu cumprimento.

Qualquer cobrança, retenção, uso ou comunicação a terceiros de informações pessoais devem ser realizadas de forma respeitosa ao indivíduo e sempre em conformidade com a Lei. Salvo em determinados casos especiais, as informações pessoais devem ser usadas estritamente para a realização de tarefas da empresa e podem ser reveladas a terceiros somente quando tal revelação for autorizada pelo indivíduo em questão.

As informações devem ser mantidas em local seguro. Se houver dúvidas quanto ao tratamento a ser dispensado às informações pessoais, o colaborador deverá consultar seu superior imediato ou o Comitê de Privacidade da Satake.

6.13 – Exatidão dos Registros

Os registros, documentos e declarações da Satake devem refletir fielmente a totalidade dos ativos e passivos da empresa, bem como todas as suas operações, negócios e quaisquer outros itens relacionados aos seus negócios, sem nenhuma omissão ou dissimulação de qualquer tipo, respeitadas as regulamentações aplicáveis.

Todas as operações devem ser autorizadas e conduzidas de acordo com as instruções da administração da empresa.

As operações devem ser registradas de forma a permitir a elaboração de demonstrações financeiras precisas e a utilização dos ativos a serem reportados.

Nenhum documento deve ser destruído sem a autorização de seu superior imediato. Tal autorização será concedida somente quando em conformidade com as leis aplicáveis e as políticas da empresa.

6.14 – Bens da Empresa

A perda, furto ou uso indevido dos bens da Satake devem ser prevenidos de maneira eficaz e permanente. A proteção dos bens da empresa por cada um dos colaboradores é uma questão de integridade e honestidade.

Os bens da empresa devem ser usados exclusivamente para as atividades da mesma e não devem ser usados para propósitos pessoais.

A Satake valoriza a iniciativa, a criatividade e a inovação por parte de seus colaboradores. No entanto, bens intangíveis, tais como invenções, ideias, documentos, softwares e outras formas de propriedade intelectual relacionadas às atividades da empresa, desenvolvidos pelos colaboradores ao desempenhar suas funções, pertencem à empresa. Nos termos da legislação aplicável, os colaboradores não poderão exigir recompensas ou requerer patente em nome próprio por qualquer criação ou invenção feita por eles durante exercício de suas funções.

Os softwares desenvolvidos ou adquiridos pela Satake não podem ser reproduzidos, alterados ou utilizados para qualquer outra finalidade que não seja aquela pretendida pela empresa. Os softwares que não forem de propriedade da empresa ou licenciados para sua atividade não devem ser utilizados nos locais de trabalho.

6.15 – E-mail e Internet

A Satake é proprietária dos sistemas de e-mail e de Internet utilizados no local de trabalho e, portanto, estes sistemas devem ser utilizados somente para comunicações relacionadas ao trabalho. Embora cada colaborador tenha seu usuário de e-mail e acesso à internet corporativa, a Satake reserva-se ao direito, sujeito às leis aplicáveis, de acessar e monitorar o uso desses sistemas sempre que considerar necessário.

É proibido o uso dos sistemas de e-mail e de Internet para qualquer propósito impróprio ou ilegal, inclusive para transmissão de conteúdos que possam ser vistos como insultantes ou ofensivos a outras pessoas, tais como mensagens, desenhos ou piadas que possam ser interpretados como discriminatórios.

6.16 – Ambiente de trabalho sem assédio ou discriminação

A Satake tem o compromisso de criar um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de assédio sexual ou qualquer outro tipo de assédio, seja por parte de um colaborador para com o outro, de um colaborador para com um cliente ou fornecedor, ou vice-versa.

A Satake está empenhada em assegurar que todos sejam tratados de maneira justa e digna e, portanto, qualquer prática discriminatória ou ilegal não será aceita. A empresa busca oferecer a todos as mesmas oportunidades de crescimento, sem discriminação.

No entanto, vale ressaltar que distinguir indivíduos com base em suas habilidades e qualificações necessárias para um determinado emprego não constitui ato de discriminação.

Qualquer colaborador que se sinta vítima ou testemunha de uma situação de assédio ou discriminação poderá reportar o ocorrido ao Canal de Ética e/ou ao departamento de Recursos Humanos. Todos os relatos serão tratados com a devida confidencialidade.

A Satake permite que parentes dos seus colaboradores sejam contratados pela empresa desde que estes candidatos sejam avaliados de forma imparcial e de acordo com os mesmos critérios utilizados para os demais candidatos e, ao mesmo tempo, desde que os cargos ocupados pelos seus respectivos parentes não representem a situação de conflitos de interesse.

6.17 – Saúde e Segurança no Trabalho

A Satake trabalha sem medir esforços com o objetivo de garantir um local de trabalho saudável e seguro. A empresa utiliza ferramentas de gestão para inspecionar de formar regular os postos de trabalho, visando eliminar quaisquer condições ou comportamentos inseguros, que coloquem seus profissionais em alguma condição de perigo e risco. Todas as condições inseguras são identificadas e suas causas são devidamente analisadas através de desenvolvimento e aplicação de programas integrados de Segurança e Saúde em prol do bem-estar de todos os colaboradores.

Todos os padrões de segurança disponibilizados pela Satake devem ser obedecidos, pois desta forma, a empresa poderá manter um ambiente de trabalho sempre saudável e seguro.

Os colaboradores internos que identificarem qualquer situação que ameace a sua integridade física, de colegas ou de terceiros, no ambiente de trabalho, deverão comunicar imediatamente seu gestor e a área de Segurança do Trabalho, assim como, deverão reportar imediatamente qualquer acidente ou lesão sofrida durante a jornada de trabalho.

6.18 – Respeito ao Meio Ambiente

Os colaboradores devem ter compromisso com a preservação do meio ambiente durante exercício de suas atribuições, adotando ações que busquem melhorar a qualidade de vida do ser humano.

O respeito pela natureza e sua preservação são valores fundamentais para a Satake. Todos os colaboradores deverão sempre cumprir as leis ambientais que se aplicam às operações da Satake, lembrando que cada um dos colaboradores tem um papel essencial na implementação das diretrizes estabelecidas pela empresa, relacionadas à questão ambiental.

6.19 – Uso de Redes Sociais

É proibida a veiculação de imagens da empresa em redes sociais particulares dos colaboradores, sem autorização prévia da empresa. Isso inclui fotos de produtos, serviços, instalações, funcionários, clientes e fornecedores.

Além disso, também não é permitido manifestar opiniões, conceder entrevistas ou participar de discussões relacionadas a empresa sem autorização formal da administração.

6.20 – Corrupção, fraude e lavagem de dinheiro

A Satake repudia e não tolerará a prática de atos de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro, em qualquer esfera de suas atividades.

São considerados atos de corrupção:

– O pagamento, a promessa ou a oferta de vantagem indevida a agente público, com o objetivo de obter, manter ou obter vantagem indevida, para si ou para outrem, no exercício de suas funções;

– O recebimento de vantagem indevida por agente público, com o objetivo de realizar ou deixar de realizar ato de ofício.

São considerados atos de fraude:

– A utilização de artifícios ou ardis para obter vantagem ilícita, para si ou para outrem, em prejuízo alheio;

– A falsificação, a adulteração ou o uso de documento falso ou inexato.

São considerados atos de lavagem de dinheiro:

– A ocultação ou a dissimulação da origem, natureza, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;

– A aquisição, a posse ou o controle de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;

– A utilização, a administração, a alienação ou oneração de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.

É vedado a todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e terceiros, em nome da Empresa, praticar quaisquer atos de corrupção, fraude ou lavagem de dinheiro.

A Empresa adotará medidas disciplinares severas, incluindo demissão por justa causa quando for o caso, contra qualquer colaborador ou terceiro que for comprovadamente responsável por atos de corrupção, fraude ou lavagem de dinheiro.

Além disso, a Empresa cooperará com as autoridades competentes para a investigação e a eventual punição dos responsáveis por tais atos.

A Empresa incentiva todos os colaboradores e terceiros a denunciarem quaisquer suspeitas de atos de corrupção, fraude ou lavagem de dinheiro através do “Canal de Ética” disponibilizado.

7 – Uma Responsabilidade Compartilhada

Cada um dos colaboradores é responsável por respeitar e praticar os valores da Satake ao desempenhar suas funções atribuídas. Uma conduta contrária a esses valores será punível por medida disciplinar que poderá chegar até à rescisão do contrato de trabalho, de acordo com as leis e procedimentos aplicáveis.

8 – Reporte de qualquer comportamento ilegal ou antiético

As normas previstas neste Código são de observância obrigatória. Assim, o seu descumprimento poderá acarretar a aplicação de medidas disciplinares, tais como, advertência, suspensão e demissão, sem prejuízo das responsabilizações legais pertinentes, pautando-se a empresa pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penalidades cabíveis.

Colaboradores que identificarem quaisquer condutas que desviem deste Código de Ética deverão imediatamente:

  1. a) Relatar o fato diretamente a seu superior imediato, a algum membro da administração da empresa, ou ainda ao departamento de Recursos Humanos;

ou

  1. b) Relatar o fato através do Canal de Ética, uma ferramenta administrada por uma empresa terceirizada, portanto, preparado para resolução do problema sem comprometer o anonimato do denunciante. O Canal de Ética poderá ser acessado por qualquer aparelho de celular ou computador com internet, no site abaixo:

https://canal.ouvidordigital.com.br/satakeamericalatina

Mensagem do Presidente

A Satake América Latina busca os mais altos padrões de integridade, transparência e credibilidade em todos os seus negócios e relacionamentos, orientando-se por um conjunto de valores éticos e morais. Todos os membros da diretoria e demais colaboradores são responsáveis pela disseminação desses valores.

A utilização desses padrões éticos e morais no exercício das suas atividades empresariais, asseguram a credibilidade da empresa junto aos diversos públicos e agentes com as quais nos relacionamos.

A reputação da Satake América Latina é construída por nossas atitudes e pelas decisões que tomamos diariamente. Portanto, nossas ações devem estar sempre alinhadas com nosso Código de Ética, bem como os valores da empresa. Lembre-se: cuidar da reputação e da integridade da Satake é responsabilidade de todos nós.

Cordialmente,

Takehiko Kimura Diretor-Presidente Satake América Latina

Referências Bibliográficas:

  • Livro de Normas – Grupo Satake
  • Aprenda a elaborar um código de conduta para sua empresa – SEBRAE
  • Formulação e Implantação de CÓDIGO DE ÉTICA em Empresas – Instituto ETHOS
  • Código de Ética e Conduta – FIEP/SESI/SENAI/IEL
  • Código de Ética e Conduta Empresarial – Romi
  •  Código de Conduta da Arcelor Mittal